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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML)

Última atualização: 25 de maio de 2026

A PHEONIX-FINANCEIRA CREDITOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.033.393/0001-04 ("Cred Ouro"), apresenta sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei n. 9.613/1998, a Lei n. 12.683/2012, as normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e do Banco Central do Brasil (BACEN).

1. Objetivo

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles internos para prevenir e detectar a utilização dos serviços da Cred Ouro para fins de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviços e parceiros da Cred Ouro, abrangendo todas as operações e serviços oferecidos pela empresa.

3. Identificação e Qualificação de Clientes (KYC)

Antes de estabelecer qualquer relação de negócios, a Cred Ouro realiza procedimentos rigorosos de identificação e qualificação de clientes, que incluem:

Para mais detalhes sobre nossos procedimentos de identificação, consulte nossa Política de KYC.

4. Monitoramento de Operações

A Cred Ouro mantém sistemas e procedimentos de monitoramento contínuo das operações realizadas, com atenção especial a:

5. Comunicação ao COAF

Em conformidade com a legislação vigente, a Cred Ouro comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) todas as operações e situações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer atividade suspeita, nos prazos e formas estabelecidos pela regulamentação aplicável.

As comunicações ao COAF são realizadas com sigilo absoluto, sendo vedado ao colaborador informar ao cliente ou a terceiros sobre a existência da comunicação.

6. Manutenção de Registros

A Cred Ouro mantém registros de:

Os registros são mantidos por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento da relação com o cliente ou da conclusão da operação, o que ocorrer por último, conforme determina a legislação.

7. Avaliação Interna de Risco

A Cred Ouro realiza avaliações periódicas de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, considerando os perfis de clientes atendidos, os produtos e serviços oferecidos, os canais de distribuição utilizados e as áreas geográficas de atuação.

8. Treinamento e Capacitação

A Cred Ouro promove programas de treinamento e capacitação periódicos para todos os colaboradores envolvidos na operação, abordando:

9. Responsabilidades

Todos os colaboradores da Cred Ouro são responsáveis por:

10. Penalidades

O descumprimento desta política por parte de colaboradores ou prestadores de serviços poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11. Contato

Para dúvidas ou denúncias relacionadas a esta política: